CONSEGUIR ESCANCARAR E ESVAZIAR O REFRIGERADOR

06 de Março de 2012 12h03

É isso aí. Não resta a menor dúvida ter sido a mobilização do povo um grande e importante passo na luta contra a corrupção e impunidade;

 

 

 


A Corte suprema do país aprovou pouco antes da festa momesca o que poderia ser se fosse pra valer, um marco moralizador da nação.

            Quem acompanhou este colegiado nesse período vai entender de prima que me refiro à chamada Lei da Ficha Limpa, e quanto à condicionalidade exposta, acredito também não haver contestação.

            Como se conhece, a dita regra de direito tem origem num projeto de iniciativa popular já de algum tempo, e em 2009 foi entregue ao Congresso Nacional com mais de 1,3 milhões de assinaturas que a acatou no ano seguinte e foi sancionada pelo então presidente Lula em 4 de junho como Lei Complementar 135/2010. Sua aplicabilidade legal, entretanto foi questionada, mas agora o STF resolveu defini-la como constitucional. Resumidamente prevê que se o político for condenado em tribunal colegiado por improbidade administrativa, mesmo sem ainda julgado em última instância, e se for cassado, mas renunciado ao mandato para fugir de processo de cassação, ficarão inelegíveis por oito anos, com o agravante da retroatividade à sua vigência, significando que muita gente boa, ou que se presume, cairá na ripa, indo, por exemplo, daquelas envolvidas nos famosos “mensalões” do PT e do DEM às adjacentes, como as daqui da Região Cacaueira da Bahia.

            Pode-se nesse caso, com o “cumpra-se” do time dos homens (no sentido genérico da espécie) das vestes talares, o cidadão brasileiro desta feita se sentir confiante na funcionalidade do velho e democrático lema “o poder emana do povo”?

            Vamos lá. Em primeiro lugar a lei não partiu da consciência de nenhum dos congressistas, surgiu da pressão da sociedade. Para aqueles(com naturais exceções), a política determinante, em conformidade com o histórico da Casa, era a de manter o status quo de modo imperturbável, sem alarde. Em segundo, nesse país abençoado por Deus como diz a canção de Jorge Ben, e que tem carnaval (futebol não, estamos em baixa apesar da Copa), está provado por a mais bê que, nem toda lei, embora inicie quente dando impressão de força, continue assim.

            Sua perda de calor é causada por falha em algum termostato e/ou por planejada obsolescência de fabricação. Situação a qual especialistas no assunto acham normal e entram com batidos argumentos de que uma lei sendo uma “letra fria” deva continuar nesse estado, advogando, para o bem de todos e felicidade da nação, em prol da permanência dessa temperatura. Quando não põem em uma geladeira junto com “presunção de inocência”, “jeito”, “treita”, “manha” e outros alimentos de fabricação caseira, para a bel-prazer, continuarem manipulando, entendeu bem?

            É isso aí. Não resta a menor dúvida ter sido a mobilização do povo um grande e importante passo na luta contra a corrupção e impunidade; de hoje em diante só faltamos dar o subsequente: conseguir escancarar e esvaziar o refrigerador para num futuro próximo o processo de depuração do ambiente político seja concluído, e assim uma demarcação desse tipo não fique à mercê de condicionante.

 

                                                                                 

                                                                                                          Heckel Januário

 

 

 

 

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