Transporte irregular de eleitores leva MP a denunciar oito

Geral
21 de Dezembro de 2012 08h12

A denúncia se justifica, diz o promotor de Justiça, porque foi infringido o Art. II da Lei 6091/74 que só permite, no dia da eleição, um dia antes e até um dia após, a utilização de coletivos de linhas regulares e não fretados como se configurou a situaçã

O promotor de Justiça Dinalmari Mendonça denunciou cinco pessoas por crime eleitoral e encaminhou três para a Justiça Criminal comum acusadas de terem cometido o delito de falso testemunho, depois de apurar denúncia de que 46 eleitores foram transportados na última eleição municipal  da cidade de Belo Horizonte (MG), onde residem, em ônibus fretado e contendo propaganda política em seu interior, para votar em Guaratinga sem autorização da Justiça Eleitoral. Os denunciados são Kenoel Viana Cerqueira, prefeito eleito, Egvânio Moniz Barreto, conhecido como Zicão, Ítalo Borges, Thiago Pereira dos Santos e Anderson Abreu Magesty.

Santinhos no interior do ônibus

Segundo o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, a denúncia chegou à Polícia Militar dando conta que, no dia 6 de outubro, véspera da eleição, o ônibus da empresa Magestur Agência de Viagens Turismo Ltda., que tem por sócio-administrador Anderson Abreu Magesty, desembarcava os eleitores na porta de um imóvel da rua Gameleira. No local, a PM constatou que as pessoas estavam sendo recepcionados por Kenoel e que no interior do veículo continha propaganda com “santinhos” dele, que era candidato a prefeito, e de Isaías, candidato a vereador. Os denunciados Ítalo e Thiago eram os motoristas que se revezavam na condução do ônibus e Egvânio foi o responsável pelo fretamento.

Falso testemunho

A denúncia se justifica, diz o promotor de Justiça, porque foi infringido o Art. II da Lei 6091/74 que só permite, no dia da eleição, um dia antes e até um dia após, a utilização de coletivos de linhas regulares e não fretados como se configurou a situação. Explica Dinalmari que, “para ocultar o crime praticado, a passageira Irlany Rodriguez da Cruz inventou a história de que estavam ali para casar no dia sete”, mas houve contradição quando ela foi ouvida, o mesmo ocorrendo com Rogério Chaves da Cruz e Vanúsia dos Santos Cruz que informaram estar ali para marcar o casamento de Irlany, cometendo os três o delito de falso testemunho, pois o ônibus retornaria a Belo Horizonte no dia sete com 44 dos 46 passageiros. Por isso eles vão responder na Justiça Criminal comum, para onde foi encaminhada cópia do inquérito policial.

Itapebiacontece com informações Ascom/MP/BA

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